CÓDIGO CIVIL DEL PARAGUAY LEY N 1183/85 EL CONGRESO DE LA NACION PARAGUAYA SANCIONA CON FUERZA DE LEY TITULO PRELIMINAR DE LAS DISPOSICIONES GENERALES Art
El Código Civil español que regula los derechos y las obligaciones entre las personas entró en vigor (la versión corregida) por el Real Decreto de 24 de julio de 1889 y tiene una gran importancia en nuestro sistema jurídico.
Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. O, a Comissão examina, em especial, o impacto do presente artigo na obrigação de inspecção, tendo em conta os conhecimentos e a experiência adquiridos na Comunidade e no âmbito do MA de Paris.
- Las leyes son obligatorias en todo el territorio de la República desde el día siguiente al de su publicación, o desde el día que ellas determinen. Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange _____ Usando da faculdade conferida pela 1. Artigo 91 (Responsabilidade civil) A sociedade responde civilmente pelos actos ou omisses de quem legalmente a represente ou a obrigue, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omisses dos comissrios.
Si bien se estableció que es objeto de una ley específica, la , se introdujo el concepto de voluntad procreacional como elemento determinante de la filiación asistida, más allá de la filiación. Ley 35/2006, de 28 de noviembre, del Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas y de modificación parcial de las leyes de los Impuestos sobre Sociedades, sobre la Renta de no Residentes y sobre el Patrimonio.
TÍTULO I - Da Advocacia (Do artigo 1º ao artigo 43) TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do Brasil (Do artigo 44 ao artigo 67) TÍTULO III - Do Processo na OAB (Do artigo 68 ao artigo 77) TÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias (Do artigo 78 ao artigo 87) Estatuto da Criança e Adolescente - Lei nº
Codigo Procesal Civil Bs As Comentado >> LIBRO V - PROCESOS UNIVERSALES >> TÍTULO II - PROCESO SUCESORIO >> CAPÍTULO I - DISPOSICIONES GENERALES > Art Anterior || Art Siguiente >> Art. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de: VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.
E, em consequência, fixo a indemnização devida aos onerados pela servidão administrativa de gasoduto em ,30 (dezanove mil setecentos e vinte cinco euros e trinta cêntimos), devendo este montante.