A Lei do Feminicídio brasileira (Lei ) reacendeu o debate criminológico, feminista, penal, processual penal e de política criminal sobre a conveniência, necessidade e efetividade da. Prescreve: 1º Em um ano: I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos. 157, 2 , incisos I e II, do Código Penal, as penas de 10 (dez) anos de reclusao e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, atraves da defensoria pública, ingressou com o presente pedido de revisao criminal, objetivando: 1. 157 - Subtrair coisa m vel alheia, para si ou para outrem, mediante grave amea a ou viol ncia a pessoa, ou depois de hav -la, por qualquer meio, reduzido impossibilidade de resist ncia: Pena - reclus o, de quatro a dez anos, e multa.
141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do 3º do art. VI - exceto quanto às concessões dos incisos I, II e III, a expedição de documento similar ao descrito no artigo 724 do Código de Processo Penal , e a indicação da entidade fiscalizadora. II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil,. 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.